domingo, 12 de janeiro de 2020

Uma sugestão de interesse público

Resultado de imagem para foto dispensa de IPTU para idosos

Esporadicamente os vereadores de Jeremoabo usam a tribuna da Câmara para falar que o povo não está podendo pagar o IPTU devido o valor elevado, exorbitante.

O problema não é só falar é resolver, dando o que é de direito a quem merece esse direito.

A título  orientação sugiro aos vereadores de Jeremoabo que a bem do povo carente e idoso espelhem-se nas coisas boas de outras cidades e faça valer o Estatuto Idoso no que diz respeito a dispensa de IPTU.
Citarei como exemplo duas cidades:

Outra importante medida é a concessão de isenção de IPTU para idosos, o imposto que é devido por quem tem casa, terreno ou outro tipo de imóvel urbano. Como se trata de um imposto que é pago para cada município, somente por lei editada pela respectiva Câmara Municipal é que a isenção pode ser concedida. 

Em Cuiabá, existe isenção do pagamento do IPTU relativo ao único imóvel, utilizado para uso próprio residencial de aposentados que recebam até 3 (três) salários mínimos (art. 362, inc. II, alínea “d”, da Lei Complementar nº 43/97 - Código Tributário municipal)

De forma semelhante, no município de Várzea Grande foi editada a Lei n° 986/89, que concedia isenção para quem recebia até um salário mínimo, mas posteriormente foram editadas as Leis nº 2.134/99 e 2.817/05, que alteraram os critérios, mas mantiveram a isenção.

Idosos, exijam seus direitos dos gestores públicos, inclusive dos vereadores de sua cidade, para que instituam lei prevendo a isenção em seu município, além de outras comodidades que lhes assegurem uma vida com dignidade. Isso nada mais é do que exigir direito. Direito a uma vida digna..
https://jus.com.br/artigos/70273/direito-de-idosos-isencao-de-iptu 

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