Toda matéria que escrevo neste Blog a pessoa citata tem o direito de contestar, de acordo com a Constituição tenho obrigação de publicar o contraditório.
Quando publico matérias que contrariam os interesses da gestão, não o prefeito, mas um ou dois fdp, para explorar e manter empregos diz que o Blog escreve mentiras, só que isso não me atinge, o povo de Jeremoabo é quem julgará; porém, acredito que estou no caminho certo deixando o povo bem informando independente de lado politico.
A bussola dessa matéria que passarei a comentar é concernente a LIMINAR DOS BLOQUEIS, direi a verdade nua e crua sem subterfúgio, muito embora não seja o dono da verdade.
Desde já antecipadamente, informo ao prefeito Deri que através de seus advogados de Jeremoabo, de Salvador ou de Recife, se entender ao contrário que conteste, que com todo prazer pulicarei, a minha política repito, é deixar o leitor bem informado.
Vamos aos fatos:
Lendo e relendo o que está determinado na Liminar do processo acima, no meu entender, salvo melhor juízo, consta e determina o que o INSS ou a União, devolva os valores que estavam no parcelamento que foi rescindido, no caso o parcelamento do período do prefeito Antonio Chaves que dava R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); embora tenha sido bloqueado os R$ 3.000.000,00(três milhões).
O que se refere aos períodos atuais por exemplo, novembro 2019 e dezembro de 2019, já é coisa do prefeito Deri, ai não foi autorizado na liminar para ser devolvido.
Chamo atenção ainda a respeito da liminar, para informar que não encontrei nada que determinasse que o INSS parasse de bloquear, apenas determinou que a receita só deveria bloquear parceladamente, nos dias 10, 20 e trinta de cada mês nas cotas do FPM, isso é, bloquear uma parte para que o município não ficasse sem nada.
Portanto, o que tiver de bloquear que bloquei nas três cota.
Para concluir esse meu relato em cima da LIMINAR CONCEDIDA, tenho o desprazer de declinar que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO SENHOR DERI DO PALOMA ESTÁ DIANTE DE UMA BOLA DE NEVE; isso porque todo mês será INEVITÁVEL os R$800 mil ou mais de INSS, outro atenuante só o patronal é 20%, isso sem falar do segurado que também tem de ser recolhido.
Mais uma vez peço que prestem atenção; só a folha é mais de R$ 4.000.000,00(quatro milhões), portanto, meus ilustres leitores já é muito mais do que os R$ 800 mil.
Enquanto isso, o prefeito ao invés dos R$ 800 mil vinha pagando apenas R$ 30 mil, só que agora nem o que tinha para trás esta repassando.
Toda vez que deixar de declarar no final do mês o correto, será bloqueado.
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