quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Quem sente sua dor, é quem geme!!!

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Assistindo esse áudio do procurador adjunto da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, inicio dizendo que um dos injustiçados é sua senhoria, que pelos ossos do ofício está suportando e aceitando ser adjunto de um procurador que desconhece os componentes de uma sindicância administrativa, não só o titular, mas toda república de Paulo Afonso.  
Quero iniciar fazendo a seguinte pergunta: O prefeito Deri do Paloma, vem repassando para o INSS todo dinheiro que o mesmo desconta do contra-cheque dos servidores da prefeitura?

Um assunto que chamou-me atenção foi quando o procurador adjunto informou que já existe liminares suspendendo os " BLOQUEIOS" e a união não está cumprindo, não está respeitando.
Como esse Blog é lido por cidadãos generalizados, citarei alguns artigos da Constituição para que todos entendam.

O artigo  da Constituição Federal, em seu inciso II prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim sendo, toda e qualquer atividade administrativa que não estiver autorizada pela lei, será ilícita.

Para Mello (2014), o princípio da legalidade “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas”. (https://jraperina.jusbrasil.com.br/ ).
"Na república, os cargos estão acima das pessoas e as instituições estão acima dos cargos".

"No Estado Democrático de Direito, definição que exprime o estágio mais avançado das sociedades a que chegamos, ninguém está acima da lei. A lei vale para todos, porque todos são iguais. Aliás, na Constituição do Brasil está esculpido em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei…”.

Após essas citações, quero dizer que se o prefeito de Jeremoabo está acima da Lei, o que dizer da União não respeitar uma liminar, embora no meu entender a União tem o dever e a obrigação de ser o primeiro a respeitar a Constituição.

Para concluir mudo para a Câmara de Vereador de Jeremoabo, onde os edis da oposição ingressaram com uma Representação ao MPF em Paulo Afonso a Respeito dos AMARELINHOS, onde segundo esses mesmos edis por supostas ilicitudes do atual prefeito deu um prejuízo de mais de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) ao município).
Segundo ainda os vereadores, que poderá ser confirmado em vários áudios e videos daquela casa casa que deveria ser do povo, a Justiça Federal de Paulo Afonso concedeu uma liminar, só que essa liminar não foi cumprida pelo prefeito de Jeremoabo.
Quem garante se não estamos diante daquele ensinamento que diz: " quem com ferro fere, com ferro será ferido?"

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