quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

A DEGRADAÇÃO DE UM POVO POR OMISSÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS.

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Por: José Mário Varjão


 A DEGRADAÇÃO DE UM POVO POR OMISSÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS.
Mais uma vez os professores do Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, mendigam ajuda em frente ao Fórum da cidade, estando neste ato, à presença inquestionável do descaso do Legislativo Municipal, aqui falando de Poder Representativo do POVO e legalmente constituído, tendo ainda, nesse mesmo âmbito de responsabilidade, o sempre ausente Poder Judiciário, aquele que se alimenta do que esse mesmo povo paga, mas que é esquecido, quando da busca pela proteção que lhe é de direito, primeiro - que o cidadão só, não é ninguém, segundo - que se em representação coletiva, há outras prioridades, fazendo-se presente a hibernação; terceiro - que se é contra outro Poder, aí é melhor esperar sentado.
Recebi hoje uma cópia da Recomendação 01/2019 – IDEA Nº 710.9.132017/2019, datada, 10 de dezembro 2019. Ora! É sabido por todos nós que o gestor sequer acatou decisão Justiça Federal de Paulo Afonso, daí, deduz-se sem a necessidade de quaisquer resquícios de inteligência, que se não obedeceu a uma decisão federal, por qual motivo iria obedecer a uma simples recomendação do Ministério Público local, pois, embora venha de uma autoridade devidamente constituída, uma recomendação se assemelha a um conselho seguido dos riscos de possíveis punições, nada mais; especialmente, quando considerado as assessorias que tem.
Imaginemos que uma pessoa esclarecida (não necessariamente um graduado), veria a citada recomendação com um olhar mais crítico, daí tomando consciência dos riscos a que estaria exposto, no entanto, é sabido por todos que o Gestor Municipal é desprovido de quaisquer qualificações dentro da boa Gestão da Administração Pública, seja por nunca ter vivenciado o processo da administração pública, seja pelas limitações de conhecimentos outros.
Teço tais comentários por ter sido parte da campanha que o elegeu e, por fazer parte do Grupo de Coordenação de Campanha e Plano de Governo, para o qual elaboramos todo um procedimento de trabalho, o qual deveria ser aplicado se eleito, infelizmente, o Poder subiu à cabeça, mais rápido do que o esperado, culminando com o desgoverno ora implantado em nossa cidade. Seu primeiro erro foi perder a autoridade de decisão, ao permitir que terceiros indicasse pessoas para serem nomeados em postos-chaves.
Ao me afastar do grupo, bem antes da posse, o alertei sobre ter iniciado errado, a resposta, via áudio, foi de que não aceitava que alguém dissesse que ele tinha iniciado errado, eis que a verdade ora se estampa e de forma cruel.
Também não poderia deixar de apresentar minhas críticas ao Legislativo Municipal, pela presteza em acionar a Justiça, quando o duodécimo daquela Casa, não chegou até o último dia da data constitucional, presteza esta que não se faz presente por aqueles a quem deveriam defender, em razão das atribuições do seu mandato, que se caracteriza pela defesa da sociedade, já que os servidores estão há meses, reclamando por seus salários em atraso, enquanto isto, este mesmo Poder Legislativo se omite da defesa, fazendo valer aquele velho ditado que diz: FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO.

Está óbvio a vocês servidores do município, que não têm a quem recorrer, logo, lancem um representante para o Legislativo Municipal, que mesmo correndo o risco de debandar para prestar serviços ao Poder Executivo, é melhor do que nada tentar.


Nota da redação deste Blog - O que os professores e servidores não conseguiram em meses, os vereadores conseguiram em horas.
Pergunto: é discriminação da justiça?
Afirmo que não, a justiça simplesmente fez justiça, só age quando é provocada.
Os vereadores através do seu advogado apelou para à justiça pelo caminho certo. impetrando um mandado de segurança.
Pergunto, até a presente data os servidores da prefeitura ingressaram com algum mandado de segurança?
Infelizmente o povo só tem valor para os vereadores na hora do voto, passsdo essa hora, não tem valor de uma nota de três reais, a prova está ai, qual o apoio que s vereadores dispensaram para os servidores, além de conversas e nada mais.
Já que você falou em recomendação, explicarei o que é uma recomendação.
Não tem força coercitiva perante o Poder Público, todavia, em caso de não atendimento ou de justificativa insatisfatória pelo Poder respectivo, poderá dar ensejo a que o Parquet adote outras medidas, inclusive judiciais, com vistas à execução de seu conteúdo (ação civil pública, ação de improbidade administrativa, etc)."
Mas  é como está escrito acima, se o prefeito de Jeremoabo desrespeita uma liminar no MPF, como irá respeitar uma recomendação.



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