sexta-feira, 6 de março de 2020

Sem planejamento, sem ordem, sem lei e sem capacitação





Esse é o tratamento dispensado a Guarda Municipal de Jeremoabo pelo secretário responsável e endossado pelo prefeito.
Infelizmente em Jeremoabo a " coisa pública municipal" está sendo tratada como " qualquer coisa sem lei e sem importância".
Nas outras cidades organizadas e por menor que seja, assessor, secretário é para ajudar o prefeito a administrar corretamente e não para bagunçar, colocar o prefeito em situação difícil e ilegal.
Todo dia na atual administração surge um fato novo e irregular, que macula a administração municipal.
Nesse final de semana a " bola da vez" são os perseguidos da guarda municipal, onde são obrigados a cumprir ordem ilegal se não quiser ser demitido; ordem essa arriscando a própria vida para de forma imoral e ilegal indiretamente prestar serviços a estabelecimentos particulares, no caso agências bancárias e o próprio trânsito.

"Julgado pelo STF que considera “constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”..


De acordo com O Estatuto Geral das Guardas Municipais, á guarda poderá fiscalizar o trânsito, organizar e até expedir multas, desde que para isso exista convênio. e submeter-se a capacitação.
A atuação das Guardas Municipais no trânsito está amparada na Lei Federal 13.022/2014, que determina que “a instituição pode exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.

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