Será que essa dispensa de Licitação está correta?
Por analogia transcrevo a matéria abaixo onde a coisa funciona:
MP aciona prefeito de Novo Gama por contratação irregular de arbitragem
Publicado por Ministério Público do Estado de Goiás
O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Novo Gama, João de Assis Pacífico; a secretária municipal de Educação, Maria de Lourdes Brito, e o ex-secretário da pasta, Waldson Rodrigues de Souza. O procedimento questiona a contratação direta de árbitros para a realização do campeonato de futebol amador do município.
Conforme esclarecem as promotoras de Justiça Cláudia Gomes e Vanessa Goulart Barbosa, foram requisitadas à prefeitura informações sobre as licitações para a realização do torneio referentes ao período de 2007 a 2011. Em resposta, a administração municipal relatou que os pagamentos foram feitos diretamente aos profissionais de arbitragem, obedecendo, segundo alegaram, a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, com a apresentação do comprovantes de pagamento.
Contudo, segundo apontam as promotoras, não se questiona na ação a opção feita pelo gestor público no sentido de dispensar a licitação, mas a forma pela qual o procedimento foi realizado. Conforme apontam, à revelia da lei, da publicidade, da moralidade, da formalidade, uma vez escolhido sigilosamente o árbitro que deveria apitar o campeonato, gerou-se uma nota de pagamento, retirando-se dinheiro dos cofres públicos, sem qualquer justificativa, inclusive.
Verificou-se que, apesar de ter sido feita a dispensa em razão do pequeno valor, os procedimentos de contratação não obedeciam aos moldes legais. Segundo apurado, o gestor optou pela contratação de pessoas que não demonstraram aptidão para contratar com o poder público e sem qualquer pesquisa de preços.
Na ação é requerida a condenação dos réus pela prática do ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, incisos I e IV, da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
Nenhum comentário:
Postar um comentário