Guardas Civis Municipais de Jeremoabo (BA) denunciam perseguição da Administração Pública
Guardas Civis Municipais de Jeremoabo colocados diariamente em frente ao banco e estabelecimento comercial com a alegação que é para impedir o estacionamento de veículos naquele local. Fotos: Blog Dedé Montalvão.
Guardas Civis Municipais de Jeremoabo colocados diariamente em frente ao banco e estabelecimento comercial com a alegação que é para impedir o estacionamento de veículos naquele local. Fotos: Blog Dedé Montalvão.
Imagem mostram que agentes da Guarda Civil Municipal de Jeremoabo são colocados diariamente, numa escala de segunda a sexta, de ante de uma agência bancária e em frente a lojas comerciais, onde segundo a alegação da Administração é para impedir o estacionamento em local proibido.
Segundo a Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em seu artigo 5º, inciso VI, “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”, entretanto cabe lembrar que não há municipalização do trânsito em Jeremoabo, ou seja, neste caso o Guarda Civil Municipal de Jeremoabo não pode aplicar multas por não haver a municipalização desta questão e não haver a devida capacitação técnica de autoridade de trânsito (curso de 200 horas conforme Portaria nº 94/17 do DENATRAN) e as demais formalidade jurídicas para a atuação da GCM para essa questão, e que fica bem claro que são estão meramente de enfeites naquele local, e sendo expostos a um grande risco a suas vidas de um acontecimento como um roubo a banco, na qual os mesmos nem sequer conseguiram resguardar suas vidas direito por não possuírem os devidos equipamentos de proteção individual e coletiva, como coletes balísticos e nem sequer o porte de armas institucional, não podendo desta forma se quer ter alguma forma de reação para se protegerem e impedir tal acontecimento. E no momento quem tem o poder de aplicar as multas no trânsito no município de Jeremoabo é a Polícia Militar.
Se é para exercer a fiscalização do trânsito local que se busque primeiramente as devidas formalidades jurídicas para essa questão para que assim os guardas civis municipais de Jeremoabo possam de fato atuar como determina a legislação, pois fazer a segurança de estabelecimentos bancários e de estabelecimentos comerciais é a função da vigilância privada, onde até a vigilância privada para fazer a segurança bancária atua com os devidos equipamentos de proteção como armas de fogo e coletes balísticos como é visto nas fotos na qual um carro forte chega no local justamente onde estão os guardas civis municipais.
É de se notar também que justamente os guardas civis municipais que estão cumprido esse serviço são aqueles que estão sofrendo algum tipo de assédio e perseguição da Administração Pública local, onde estes guardas civis municipais por não aceitarem certos desmandados, e principalmente, que estavam como chefes antes dos fatos do atrasos salariais e que não aceitaram punir os colegas que não estavam cumprindo os serviços por estarem com seus salários atrasados.
Cabe-se lembrar que a Administração Pública tem o dever de fornecer a formação técnica assim como os devidos equipamentos de proteção individual e coletiva para resguardar a integridade física e a vida dos agentes da Guarda Civil Municipal, é regra de segurança do trabalho, conforme as NR`s 6 e 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como para que venha a ter condições plenas de se aplicar as atribuições e competências dos Arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.022/14, e venha a ter condições plenas de estar com equipamentos mínimos para estar se aplicando o que tange a Lei Federal nº 13.060/14 e a Portaria Interministerial nº 4226/10, que trata do uso progressivo da força por todos os órgãos de segurança pública, onde por exemplo devemos lembrar que no interior de São Paulo, mais precisamente no município de Araraquara, a Prefeitura foi condenada pagar R$ 300.000,00 (cem mil reais) pelo fato do guarda municipal ser assassinado em decorrência de sua atividade de risco e a Prefeitura não ter lhe fornecido nenhum equipamento de proteção e nem sequer armas de fogo.
Os Guardas Civis Municipais de Jeremoabo desejam fazer um bom trabalho para a sociedade, e inclusive ajudar no reforço da segurança pública local, entretanto necessitam ter as devidas condições plenas de trabalho e os devidos respaldos, sem também ter perseguições e assédios da Administração Pública, pois o cotidiano profissional desses agentes já é estressante, pois lhe dar controlando as pessoas, gerenciando e mediando conflitos, protegendo as pessoas, evitando ocorrências de atos de violência, fazendo o ordenamento público e as atribuições e competências estabelecidas na Lei federal nº 13.022/14 causam um desgaste físico e psicológico neste servidor, e os mesmos precisam que a Administração Pública venha a dar as condições adequadas para que venham a desempenhar bem todas essas suas funções, e não coloca-los sobre mais pressões e perseguições, o que pode inclusive causar danos a sua saúde.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jeremoabo já tomou ciência do caso desses guardas civis municipais e já está tomando as devidas providências legais contra o fato das perseguições alegadas pelos agentes.
Segundo a Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em seu artigo 5º, inciso VI, “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”, entretanto cabe lembrar que não há municipalização do trânsito em Jeremoabo, ou seja, neste caso o Guarda Civil Municipal de Jeremoabo não pode aplicar multas por não haver a municipalização desta questão e não haver a devida capacitação técnica de autoridade de trânsito (curso de 200 horas conforme Portaria nº 94/17 do DENATRAN) e as demais formalidade jurídicas para a atuação da GCM para essa questão, e que fica bem claro que são estão meramente de enfeites naquele local, e sendo expostos a um grande risco a suas vidas de um acontecimento como um roubo a banco, na qual os mesmos nem sequer conseguiram resguardar suas vidas direito por não possuírem os devidos equipamentos de proteção individual e coletiva, como coletes balísticos e nem sequer o porte de armas institucional, não podendo desta forma se quer ter alguma forma de reação para se protegerem e impedir tal acontecimento. E no momento quem tem o poder de aplicar as multas no trânsito no município de Jeremoabo é a Polícia Militar.
Se é para exercer a fiscalização do trânsito local que se busque primeiramente as devidas formalidades jurídicas para essa questão para que assim os guardas civis municipais de Jeremoabo possam de fato atuar como determina a legislação, pois fazer a segurança de estabelecimentos bancários e de estabelecimentos comerciais é a função da vigilância privada, onde até a vigilância privada para fazer a segurança bancária atua com os devidos equipamentos de proteção como armas de fogo e coletes balísticos como é visto nas fotos na qual um carro forte chega no local justamente onde estão os guardas civis municipais.
É de se notar também que justamente os guardas civis municipais que estão cumprido esse serviço são aqueles que estão sofrendo algum tipo de assédio e perseguição da Administração Pública local, onde estes guardas civis municipais por não aceitarem certos desmandados, e principalmente, que estavam como chefes antes dos fatos do atrasos salariais e que não aceitaram punir os colegas que não estavam cumprindo os serviços por estarem com seus salários atrasados.
Cabe-se lembrar que a Administração Pública tem o dever de fornecer a formação técnica assim como os devidos equipamentos de proteção individual e coletiva para resguardar a integridade física e a vida dos agentes da Guarda Civil Municipal, é regra de segurança do trabalho, conforme as NR`s 6 e 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como para que venha a ter condições plenas de se aplicar as atribuições e competências dos Arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.022/14, e venha a ter condições plenas de estar com equipamentos mínimos para estar se aplicando o que tange a Lei Federal nº 13.060/14 e a Portaria Interministerial nº 4226/10, que trata do uso progressivo da força por todos os órgãos de segurança pública, onde por exemplo devemos lembrar que no interior de São Paulo, mais precisamente no município de Araraquara, a Prefeitura foi condenada pagar R$ 300.000,00 (cem mil reais) pelo fato do guarda municipal ser assassinado em decorrência de sua atividade de risco e a Prefeitura não ter lhe fornecido nenhum equipamento de proteção e nem sequer armas de fogo.
Os Guardas Civis Municipais de Jeremoabo desejam fazer um bom trabalho para a sociedade, e inclusive ajudar no reforço da segurança pública local, entretanto necessitam ter as devidas condições plenas de trabalho e os devidos respaldos, sem também ter perseguições e assédios da Administração Pública, pois o cotidiano profissional desses agentes já é estressante, pois lhe dar controlando as pessoas, gerenciando e mediando conflitos, protegendo as pessoas, evitando ocorrências de atos de violência, fazendo o ordenamento público e as atribuições e competências estabelecidas na Lei federal nº 13.022/14 causam um desgaste físico e psicológico neste servidor, e os mesmos precisam que a Administração Pública venha a dar as condições adequadas para que venham a desempenhar bem todas essas suas funções, e não coloca-los sobre mais pressões e perseguições, o que pode inclusive causar danos a sua saúde.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jeremoabo já tomou ciência do caso desses guardas civis municipais e já está tomando as devidas providências legais contra o fato das perseguições alegadas pelos agentes.
Fonte: Informe Azul Marinho
Nota da redação deste Blog - Já está tornando-se cansativo, desgastante, insuportável, a todo momento chegar denúncias de irregularidades praticadas pela administração municipal de Jeremoabo.
Parece até uma especie de patologia.
Porém, tudo isso só está acontecendo devido a impunidade, como diz uma sabedoria popular: " quando o cavalo está carregado de açúcar até o rabo é doce".
Nas outras cidades os prefeitos só tem dois caminhos a seguir: respeitar a lei ou será penalizado, já em Jeremoabo, o prefeito desrespeita ordem Judicial, não atende convocação da Câmara, não presta satisfação a vereador e tudo permanece como dantes.
Rodelas: MP instaura inquérito para apurar suposta improbidade de presidente da Câmara
por Cláudia Cardozo / Lula Bonfim
Foto: Reprodução / TV Tony Bahia
A Promotoria de Justiça da comarca de Chorrochó instaurou inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa atribuídos a Joedson Ribeiro da Silva (PDT), presidente da Câmara Municipal de Rodelas, no norte do estado.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Joedson se omitiu na apreciação das contas apresentadas ex-prefeito Emanuel Rodrigues (PCdoB), reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além disso, o promotor Leonardo de Almeida Bitencourt aponta desrespeito ao regimento interno da Câmara e omissão na prestação de informações públicas.
No último dia 7 de fevereiro, o MP-BA, representado pelo mesmo promotor de justiça, recomendou agilidade para apreciação das contas do ex-prefeito e deu um prazo de 10 dias para apresentar a relação das contas (veja aqui). O descumprimento desta recomendação também embasa a instauração do inquérito. (Bahia Notícias)
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