quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

A prefeitura de Jeremoabo preparou mais uma eleitoreira para combater a ressaca do carnaval

A imagem pode conter: 1 pessoa, texto


Nenhuma descrição de foto disponível.

Porque a prefeitura não faz um levantamento das necessidades de pessoal em todas as secretarias e não realiza o devido concurso público? Ficando a terceirização só com serviços de limpeza, p. exemplo? Seria muito mais justo e democrático. 


"Contratar Cooperativa tem seus macetes e não só publicar editar e seja o que Deus quiser.
Será que esse pessoal da licitação juntamente com o Secretário responsável está respaldado
na jurisprudência para coibir as contratações de cooperativas para a prestação de serviços que normalmente exigem os requisitos proibitivos. "Não por outra razão o Tribunal de Contas da União emitiu a Súmula 281 com o seguinte enunciado: "É vedada a participação de cooperativas em licitação, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade" , concluiu.."


CONDIÇÃO POR SI SÓ FALACIOSA E, POIS, INEXISTENTE.

Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)

Diga-me com quem andas e dir-te-ei quem és!

Ora, qualquer prestador de serviços, que não estiver exercendo funções de limpeza e vigilância, certamente terá uma atividade que tipifica a excessão do inciso que abaixo transcrevo, se a relação jurídica se fizer com um ENTE ESTATAL.
" 9.3.1.1. se, pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem assim de pessoalidade e habitualidade, deve ser vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas atividades e seus associados;”
Assim, todo e qualquer raciocínio permissivo de uma relação jurídica que se constitua com sociedade cooperativa será FRAUDULENTO e NEGARÁ VIGÊNCIA à regra constitucional e legal.
Mas, Senhores, estamos no Brasil, País das mentes brilhantes e criativas, em que sempre há um "caminho" para responder às demandas do GOVERNO, que é o Chefe do Funcionário Público.
Assim, por que estou a tentar discutir um assunto que [e "indiscutível" e "incontestável"?
Bom. Acho que é porque sou um insaciável amante da ÉTICA e creio que NÃO DEVA ME CALAR, quando estou convicto de que a minha convicção tem por berço a consistência do DIREITO BRASILEIRO, na sua dinâmica e no seu sistema.


Sugiro aos Vereadores que leiam esse parecer do TCM-BA

prática, de substituição de mão de obra. O Prefeito do MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE, Sr. Pedro Gomes Filho, por meio de expediente ... solicita-nos orientações acerca da “contratação de pessoa jurídica ou cooperativa para ... Segundo a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na Obra Direito Administrativo, 21ª.



Nenhum comentário:

Postar um comentário