Foto Divulgação do Google
Depois de uma reunião familiar, aconselhei a Dra. Jurema Matos Montalvão, a pedir exoneração do cargo de Procuradora Geral do Município de Jeremoabo para o qual fora nomeada recentemente pelo Sr. Prefeito Municipal, ao qual agradecemos a confiança, por não ser possível a existência de dois procuradores, um de direito, ela, e um de fato, o procurador adjunto Ailton.
Nomeada a Dra. Jurema, no mesmo dia, o procurador adjunto Ailton preparou uma portaria lhe dando aumento, equiparando seus vencimentos aos pagos à Procuradora, o que foi acolhido pelo Sr. Prefeito, sem processo administrativo, sem ouvida prévia da Procuradora e sem publicação no Diário Oficial do Município. Se ele recebeu os vencimentos equiparados deve restituir ao erário público municipal. Se não devolver, haverá malversação do dinheiro público.
Alguns trabalhos estão com ela e assim que concluídos, no início da próxima semana, espero que deixe o cargo, o que fica ao arbítrio dela.
Com o povo e o trabalho desenvolvido nas áreas da saúde e infraestrutura o prefeito vai bem, contudo em face das reiteradas publicações pelo blog dedemontalvao quanto aos aspectos da legalidade e moralidade administrativa, entendemos que deveríamos participar da Administração, na condição de jeremoabenses, através da Dra. Jurema, em trabalho a ser ali desenvolvido visando a legalidade dos atos da administração pública e preservando a figura do Prefeito de futuras ações de improbidade administrativa ou de ação penal.
Particularmente, há mais de 40 anos me dedico ao direito público. Meus filhos, os Drs. Igor Montalvão, Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, e Camila Montalvão, são prós graduados em Direito Público Municipal, estando a Dra. Jurema se especializando na matéria.
Acreditamos na prestação dos serviços pelo Poder Público, especialmente nas áreas da Educação e Saúde. Sou egresso da escola pública de qualidade.
Com base na publicação do blog dedemontalvao, abri o DO do Município de Jeremoabo, edição de 21.02.2020, e vejo um aviso de Pregão Presencial nº. 004/2020 para contratação de empresa ou cooperativa para terceirização de mão de obra. Como a minuta do Aviso e do Edital do Pregão não passou ao crivo da Procuradora Geral de direito, de Dra. Jurema Montalvão, respirei aliviado, já que a decisão foi tomada pela Administração Municipal com o Procurador de Fato.
Aqui alerto Deri. Não se meta na encrenca se não quiser responder em ação popular, ação de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade. A convocação do Pregão é um acinte, ato manifestamente ilegal, a tentar fugir a Recomendação do Ministério Público que solicitou a rescisão do contrato de todos servidores admitidos sem concurso público, exceto os exercentes de cargos comissionados. O certo seria convocar processo seletivo simplificado, mediante concurso público, para preenchimento dos cargos vagos, até a realização de concurso público com ampla dimensão.
A lógica é simples. Contratando empresa ou cooperativa para formalização da situação dos ilegais, mantenho eles onde estão.
A contratação de empresa ou Cooperativa para fornecimento de mão de obra é proibida por lei. Inúmeras são as decisões do TCU. Se o pregão for levado adiante e alguma cooperativa for ganhadora, o Prefeito responderá por ato de improbidade administrativa, por crime contra a licitação e será obrigado a ressarcir dinheiro ao erário público, com perdimento dos direitos políticos por até 08 anos.
Só valerá a pena o exercício do cargo de Procurador Municipal de Jeremoabo, Autoridade Superior, previamente definir quem é o Procurador de sua confiança, exonerando quem assim não corresponder, e depois, para todos os seus atos ouvir previamente o Procurador, que deverá orientar o Prefeito para não vir praticar atos ilegais.
Um bom exemplo para Deri deverá ser Gordo, Presidente do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso que mantém a Policlínica de Paulo Afonso, que se receber o Parecer com a orientando a não praticar um ato, ele não o pratica.
Uma orientação a vedação da contratação de cooperativa:
“A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e 5º da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas.”
Concluindo. Se ouvida a atual Procuradora de Fato do Município de Jeremoabo, por certo, ela iria emitir parecer opinando desfavoravelmente contra o processo licitatório na modalidade pregão.
Todo administrador público estará obrigado a obedecer aos princípios do “caput” do art. 37 da “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,...”.
Uma orientação para controle da moralidade administrativa. Nomeado exercente de cargo comissionado, antes da posse, ele deverá exibir declaração de bens e folha de antecedentes.
No caso de Jeremoabo, entendo que o Procurador Adjunto esteve na campanha de Deri e exonerado o Dr. Adilson Ângelo do cargo, o Adjunto esperava ser o escolhido, como fosse uma substituição natural, o que não é. Nomear Secretários e auxiliares diretos é ato da competência reservada ao Chefe do Poder Executivo.
O blog Dedemontalvao vem denunciando a existência de um loteamento irregular sob nome JR, salvo engano. Não sei de quem é e nem me interessa. Se a Dra. Jurema Montalvão viesse a permanecer no cargo teria que instaurar procedimento investigativo interno, requisitar do proprietário do imóvel transcrição imobiliária do imóvel em nome dele, planta do projeto, Cópia da transcrição imobiliária do Loteamento no Cartório do Registro de Imóveis, licença expedida pelo Conselho do Meio Ambiente, licença de construção, e se irregular, através da Secretaria de Obras, em cumprimento do Poder de Polícia Administrativa, determinar a demolição do que estivesse construído, depois do devido processo legal.
Na nossa visão, a coisa pública deve ser tratada com respeito e obediência aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, como dizia Ruy Barbosa, dentro da lei, porque fora da lei não há salvação.
Mainha, Marita Montalvão, tinha lá seus ditados populares.” Meu filho, quem não ouve conselho ouve coitado”.
Que Deus proteja Deri.
Paul Afonso, 28.02.2020.
Fernando Montalvão.
Nota da redação deste Blog - Mais uma modalidade de aumento implantado na prefeitura de Jeremoabo, aumento oculto.