terça-feira, 20 de junho de 2023

Inelegibilidade pode atingir só três eleições e Bolsonaro sair candidato em 2030

Publicado em 20 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

FaceApp: Veja dicas de como usar o app que 'envelhece' e é a nova sensação  da Internet | Mundo e Ciência | O Dia

Daqui a oito anos Bolsonaro estará mais ou menos assim

Paola Ferreira Rosa
Folha

A ação que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra Jair Bolsonaro (PL), 68 anos, cujo julgamento começa nesta quinta-feira (22), tem como principal consequência oito anos de inelegibilidade. De acordo com a atual legislação, caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

A investigação no TSE tem como foco a reunião entre Bolsonaro e embaixadores de diversos países no Palácio do Alvorada em julho do ano passado quando ele desacreditou o sistema eleitoral e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sem apresentar provas.

ABUSO DE PODER – Segundo o Ministério Público Eleitoral, naquela ocasião Bolsonaro teria cometido abuso de poder político, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação.

O então candidato à reeleição teria se aproveitado da autoridade presidencial e feito uso de recursos públicos como o Alvorada, as redes oficias do governo e a TV Brasil para benefício próprio —a transmissão foi disseminada também nas redes sociais pessoais de Bolsonaro, usadas para a campanha do político.

Nesse sentido, o ex-presidente pode ser condenado por abuso de poder político ou conduta vedada —ações proibidas por interferirem na lisura e no equilíbrio das eleições, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

REPERCUSSÃO – De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, Bolsonaro só poderá ser responsabilizado por abuso de poder político caso seja reconhecido que sua ação teve repercussão no processo eleitoral.

No caso da conduta vedada, basta comprovar que a ação foi realizada com interesse eleitoral, como no uso já reconhecido da estrutura administrativa pública.

Isso porque o contexto é suficiente para caracterizar a quebra de equilíbrio entre os candidatos, sem a necessidade de que o ex-presidente mencionasse sua candidatura no momento da reunião, afirma Luiz Carlos Gonçalves, procurador regional da República e coautor do livro “Comentários às Súmulas do TSE”.

CONDUTA VEDADA – “O que a gente chama de conduta vedada quase sempre significa ‘uso da máquina pública em prol de uma candidatura’. Para isso não há a necessidade do pedido explícito de votos ou do anúncio da candidatura”, diz o procurador.

Embora possuam especificidades, as duas irregularidades têm como principal punição oito anos de inelegibilidade. Pode ainda haver acúmulo de sanções. Nesse caso, Bolsonaro pode ser condenado a também pagar uma multa de até R$ 100 mil.

De acordo com as súmulas 19 e 69 do TSE, o período começa a contar em 2 de outubro de 2022, a data da eleição, e se encerra no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”. Neste caso, 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias após Bolsonaro voltar a ser considerado ficha limpa.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Na época, Bolsonaro estará com 75 anos, perto de emplacar 76 anos. Ficar raciocinando sobre o futuro a médio prazo não leva a nada, porque a longo prazo todos nós estaremos mortos, como dizia o genial economista britânico John Maynard Keynes. (C.N.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário