sábado, 6 de maio de 2023

Com isso informo que a ex-prefeita não estará impedida de disputar eleição para qualquer cargo público..

 

2023 04 18 1aCamara portal

Em sessão ordinária desta terça-feira (18.04), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de nove processos, tendo desaprovado as prestações de contas de dois convênios, o que resultou na imputação de débito de R$ 103.088,07 (valor a ser devolvido ao erário estadual após atualização monetária e acréscimo de juros de mora) a três gestores, sendo dois ex-prefeitos e um dirigente de entidade, além de ter aplicado três multas, no valor total de R$ 4 mil.

No caso do convênio 036/2014 (Processo TCE/000872/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, além da desaprovação da prestação de contas, os conselheiros imputaram débito de R$ 41.100,67 à ex-prefeita Anabel de Sá Lima Carvalho e de R$ 6.501,19 ao ex-prefeito Antônio Chaves, além da aplicação de duas multas (de R$ 1 mil a cada um), em virtude de irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e a inexecução parcial do objeto pactuado. O objetivo do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias no Povoado de Casinhas, naquele Município. Também foram expedidas recomendações à Conder.

https://www.tce.ba.gov.br/

Nota da redação deste Blog - Infelizmente estamos diante de um abacaxi para a ex-prefeita Anabel descascar, no entanto não quer dizer que a mesma já foi condenada, ela terá direito a ingressar com recurso, além do mais  quem julga conta d prefeito é a Câmara de Vereadores.

Aliás já assisti um filme semelhante a esse que aconteceu em Jeremoabo, o TCM-BA sugeriu que as Contas de Tista de Déde fosse rejeitadas, a Câmara de Vereadores de Jeremoabo não levou em consisderação a sugestão  aprovando as constas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais

Com isso  informo que a ex-prefeita não estará impedida de disputar eleição para qualquer cargo público.


https://www.tce.ba.gov.br/


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