- 18 de Abril de 2023.
No caso do convênio 036/2014 (Processo TCE/000872/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, além da desaprovação da prestação de contas, os conselheiros imputaram débito de R$ 41.100,67 à ex-prefeita Anabel de Sá Lima Carvalho e de R$ 6.501,19 ao ex-prefeito Antônio Chaves, além da aplicação de duas multas (de R$ 1 mil a cada um), em virtude de irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados, gerando um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e a inexecução parcial do objeto pactuado. O objetivo do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias no Povoado de Casinhas, naquele Município. Também foram expedidas recomendações à Conder.
https://www.tce.ba.gov.br/
Nota da redação deste Blog - Infelizmente estamos diante de um abacaxi para a ex-prefeita Anabel descascar, no entanto não quer dizer que a mesma já foi condenada, ela terá direito a ingressar com recurso, além do mais quem julga conta d prefeito é a Câmara de Vereadores.
Aliás já assisti um filme semelhante a esse que aconteceu em Jeremoabo, o TCM-BA sugeriu que as Contas de Tista de Déde fosse rejeitadas, a Câmara de Vereadores de Jeremoabo não levou em consisderação a sugestão aprovando as constas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
Com isso informo que a ex-prefeita não estará impedida de disputar eleição para qualquer cargo público.
https://www.tce.ba.gov.br/
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