sábado, 31 de dezembro de 2011

CORRUPÇÃO: MAL CRÔNICO QUE PRECISA SER ERRADICADO DA PREFEITURA DE JEREMOABO.

tista

JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas ao exercício de 2010, sob administração de “tista de deda”.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, recomendou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais de R$ 72.346,68, sendo R$ 64.255,43 referentes à ausência dos originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa, e R$ 8.091,25 concernentes à saída de numerário de conta bancária sem a devida comprovação.

O pronunciamento técnico também registrou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados e ausência de licitação, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Essa perola acima me fez lembrar o ditado popular que diz: Homem que bebe e joga, cachorro que pega bode e mulher que trai uma vez estão perdidos os três.

A corrupção na prefeitura de Jeremoabo já se tornou caso patológico e, pelo andar da carruagem ela foi implantada antes de 2004, digo isso respaldado na representação do Ministério Público Federal, cuja parte da teor é a seguinte:

MPF denuncia prefeito de Jeremoabo (BA) e empresários por fraude em licitação

Obras eram destinadas à reforma de 14 escolas no município

Prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho foi denunciado por fraudar licitação, em 2004, relativa a obras e serviços de manutenção e reforma a serem realizados em 14 escolas municipais, com recursos do programa federal Fundef.

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.

Nº judicial: 0042791-33.2011.4.01.0000

Mesmo já existindo mais de uma centena de processos por atos de improbidade contra o “tista de deda” com mais esse do MPF, ele não está nem aí, se aproveita da impunidade.

“O dinheiro que falta para os programas sociais, para a saúde, para garantir melhor segurança, melhor educação e que é produto do suor e do sangue da massa trabalhadora é abundante nos cofres de uma súcia de bandidos que ainda escarnece daqueles que sofrem.”

Diante disso tudo só citando Castro Alves: Repetindo o verso irado de Castro Alves:

Existe um povo que a bandeira empresta

P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...

E deixa-a transformar-se nessa festa

Em manto impuro de bacante fria!...

Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,

Que impudente na gávea tripudia?

Silêncio. Musa... chora, e chora tanto

Que o pavilhão se lave no teu pranto!

CORRUPÇÃO: MAL CRÔNICO QUE PRECISA SER ERRADICADO DA PREFEITURA DE JEREMOABO.


tista

João Batista Melo de Carvalho

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas ao exercício de 2010, sob administração de “tista de deda”.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, recomendou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais de R$ 72.346,68, sendo R$ 64.255,43 referentes à ausência dos originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa, e R$ 8.091,25 concernentes à saída de numerário de conta bancária sem a devida comprovação.

O pronunciamento técnico também registrou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados e ausência de licitação, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Essa perola acima me fez lembrar o ditado popular que diz: Homem que bebe e joga, cachorro que pega bode e mulher que trai uma vez estão perdidos os três.

A corrupção na prefeitura de Jeremoabo já se tornou caso patológico e, pelo andar da carruagem ela foi implantada antes de 2004, digo isso respaldado na representação do Ministério Público Federal, cuja parte da teor é a seguinte:

MPF denuncia prefeito de Jeremoabo (BA) e empresários por fraude em licitação

Obras eram destinadas à reforma de 14 escolas no município

Prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho foi denunciado por fraudar licitação, em 2004, relativa a obras e serviços de manutenção e reforma a serem realizados em 14 escolas municipais, com recursos do programa federal Fundef.

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.

Nº judicial: 0042791-33.2011.4.01.0000

Mesmo já existindo mais de uma centena de processos por atos de improbidade contra o “tista de deda” com mais esse do MPF, ele não está nem aí, se aproveita da impunidade.

“O dinheiro que falta para os programas sociais, para a saúde, para garantir melhor segurança, melhor educação e que é produto do suor e do sangue da massa trabalhadora é abundante nos cofres de uma súcia de bandidos que ainda escarnece daqueles que sofrem.”

Diante disso tudo só citando Castro Alves: Repetindo o verso irado de Castro Alves:

Existe um povo que a bandeira empresta

P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...

E deixa-a transformar-se nessa festa

Em manto impuro de bacante fria!...

Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,

Que impudente na gávea tripudia?

Silêncio. Musa... chora, e chora tanto

Que o pavilhão se lave no teu pranto!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ttp://www.conjur.com.br/2011-jul-14/mp-investigar-mesmo-acusacao-for-anonima-mail

E-mail pode deflagrar inquérito policial, diz TJ-SP



O Ministério Público tem o poder e o dever de investigar uma fundação de direito privado mesmo que a denúncia contra a entidade chegue ao conhecimento do órgão por denúncia anônima ou seja enviada por meio eletrônico. Esse foi o entendimento unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para negar Mandado de Segurança impetrado pela Fundação Pinhalense de Ensino.

A Fundação, mantenedora do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal), entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. A entidade questiona ato do chefe do Ministério Público que manteve o inquérito que apura o desvio de R$ 267 milhões dos cofres da Fundação.

A defesa alega que o inquérito se ampara em denúncia anônima que chegou ao Ministério Público por e-mail. O instrumento, na opinião da Fundação, configura prova ilícita. De acordo com a entidade, não existe nos seus registros nenhum aluno com os nomes constantes dos e-mails enviados à Corregedoria do Ministério Público paulista.

O Órgão Especial entendeu de forma contrária. Disse que o Ministério Público é o titular da investigação e que por meio de informação anônima tem o dever de apurar aquilo que chega ao ser conhecimento. O colegiado destacou, ainda, que de posse da denúncia anônima, foram feitas diligências que autorizaram a instauração de inquérito policial.

O desembargador Marrey Uint, relator do recurso apresentado pela Fundação, argumentou que mesmo com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, contendo ou não elementos informativos idôneos suficientes, desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.

“Existe obrigação do Ministério Público de investigar denúncias mesmo que lhes cheguem por denúncia anônima”, afirmou o relator. “Por todos os ângulos que se examine a questão, o poder-dever de investigação do Ministério Público – que detém a prerrogativa de fiscalização das Fundações – não pode ser tolhido. Assim, não há como se conceder a pretensão inicial uma vez que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”, completou Marrey Uint.

Em maio deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu queoPoder Público pode, com base na denúncia anônima, tomar medidas informais para apurar, “com prudência e discrição” a ocorrência de um ilícito. “Desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados”, para então instaurar uma investigação, mantendo “completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.

Desvio de dinheiro
Desde o ano passado, a Fundação está sendo investigada pelo Ministério Público. A inspeção do MP levou ao afastamento de três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Eles são suspeitos de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. No âmbito civil, o Ministério Público pede a devolução de R$ 267 milhões.

O desvio de dinheiro, de acordo com o Ministério Público, vem acontecendo há 40 anos. Segundo as apurações, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal.

Além disso, os dirigentes são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e uso de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.

O Ministério Público tem uma Promotoria com atribuição específica de fiscalizar fundações privadas. Hoje, há cerca de 390 entidades deste tipo, que juntas reúnem um patrimônio estimado em R$ 25 bilhões de reais e movimentam, por ano, o equivalente a R$ 15 bilhões.

Caiapônia-GO- ordem judicial garante sociedade civil gravar sessões da Câmara




A ACORDEE- Associacao Caiaponiense da Ordem Desenvolvimento e Etica, Foi impedida de filmar e documentar os trabalhos dos vereadores em suas sessoes ordinarias no dia 26 de agosto de 2010.
Atraves do Presidente da Camara dos Vereadores de Caiaponia-Go, v. Exa Argemiro Rodrigues dos Santos Neto, afixaram aviso proibindo a entrada de filmadoras e cameras fotograficas durante suas sessoes.
Indignados com tal ato inconstitucional, a ACORDEE, atraves de seu Presidente Execultivo, Sr. Rosemberg Nascimento Duarte, impetrou Mandado de Seguranca junto ao forum deste municipio (Caiaponia-Go) .
O ministerio Publico atraves da Promotora de justica, Dr. Terezinha, tentou derrubar as acoes da ACORDEE, (neste mandado de seguranca) e por consequencia, os direitos dos cidadaos Caiaponiense de exercer sua cidadania, como o direito de publicidade e fiscalizar os gastos publicos.
No dia 19 de julho de 2011 o Meritissimo Juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, concedeu a ordem para determinar que a Camara de Vereadores do Municipio de Caiaponia permita as filmagens ou outro tipo de registro das Sessoes Legislativas.
Leia os detalhes na pagina de Politica!
A corrupção na Justiça
Qui, 11 de Agosto de 2011 16:18

Brasília, 11/08/2011 - O editorial "A corrupção na Justiça" foi publicado na edição de hoje do jornal O Estado de S.Paulo:

"Elaborado com base nas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e divulgado pelo jornal Valor, o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário mostra que a instituição pouco difere do Executivo em matéria de apropriação indébita e malversação de dinheiro público, de mordomia, nepotismo e fisiologismo, de corrupção, enfim. As maracutaias são tantas que é praticamente impossível identificar o tribunal com os problemas mais graves.

Em quase todos, os corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, tais como negociação de sentenças, venda de liminares, manipulação na distribuição de processos, grilagem de terras, favorecimento na liberação de precatórios, contratos ilegais e malversação de dinheiro público.

No Pará, o CNJ detectou a contratação de bufês para festas de confraternização de juízes pagas com dinheiro do contribuinte. No Espírito Santo, foram descobertos a contratação de um serviço de degustação de cafés finos e o pagamento de 13.º salário a servidores judiciais exonerados. Na Paraíba e em Pernambuco, foram encontradas associações de mulheres de desembargadores explorando serviços de estacionamento em fóruns.

Ainda em Pernambuco, o CNJ constatou 384 servidores contratados sem concurso público - quase todos lotados nos gabinetes dos desembargadores. No Ceará, o Tribunal de Justiça foi ainda mais longe, contratando advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. No Maranhão, 7 dos 9 juízes que atuavam nas varas cíveis de São Luís foram afastados, depois de terem sido acusados de favorecer quadrilhas especializadas em golpes contra bancos.

Entre as entidades ligadas a magistrados que gerenciam recursos da corporação e serviços na Justiça, as situações mais críticas foram encontradas nos Tribunais de Justiça da Bahia e de Mato Grosso e no Distrito Federal, onde foi desmontado um esquema fraudulento de obtenção de empréstimos bancários criado pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região. Em alguns Estados do Nordeste, a Justiça local negociou com a Assembleia Legislativa a aprovação de vantagens funcionais que haviam sido proibidas pelo CNJ. Em Alagoas, foi constatado o pagamento em dobro para um cidadão que recebia como contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços no mesmo tribunal em que atuava como servidor.

O balanço das fiscalizações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça é uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do CNJ, há seis anos. Esses setores alegavam que o controle externo do Judiciário comprometeria a independência da instituição e que as inspeções do CNJ seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais. A profusão de irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça evidenciou a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interesse público.

Por isso, é no mínimo discutível a tese do presidente do STF, Cezar Peluso, de que o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias e de que juízes acusados de desvio de conduta devem ser investigados sob sigilo, para que sua dignidade seja preservada. "Se o réu a gente tem de tratar bem, por que os juízes têm de sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade?", disse Peluso ao Valor.

Além de se esquecer de que juízes exercem função pública e de que não estão acima dos demais brasileiros, ao enfatizar a importância das corregedorias judiciais, o presidente do STF relega para segundo plano a triste tradição de incompetência e corporativismo que as caracteriza. Se fossem isentas e eficientes, o controle externo da Justiça não teria sido criado e os casos de corrupção não teriam atingido o nível alarmante evidenciado pelo balanço da Corregedoria Nacional de Justiça".

Juiz diz que Prefeito tem 10 dias para entregar documentos ao Observatório Social; descumprimento levará a busca e apreensão



O juiz de Direito, Max Paskin Neto, julgou procedente o mandato de segurança impetrado pelo Observatório Social de Campo Mourão e determinou ao prefeito Nelson Tureck que forneça as informações e documentos requeridos pela entidade. “Caso não seja cumprida a ordem no prazo de 10 (dez) dias, fica autorizado, desde já, busca e apreensão dos documentos, com o reforço necessário para tanto, caso seja necessário”, acrescenta o magistrado no despacho.
A decisão confirmou liminar concedida anteriormente e o Observatório Social recorreu a Justiça depois de não ser atendido pela administração municipal nos reiterados pedidos de cópias de documentos referentes a processos licitatórios realizados pela Prefeitura. Na defesa apresentada a Justiça, o governo municipal alegou que a entidade não tinha interesse no pedido.
Já o Observatório Social de Campo Mourão alegou que a resistência da administração municipal em fornecer os documentos requeridos implica na violação do direito à informações sobre a gestão a “coisa pública”. Com o deferimento da liminar requerida pelo Observatório Social, a Prefeitura alegou a Justiça que o pedido dos documentos foi indeferido pela Coordenação Geral do Município, além de afirmar que tem o direito de exigir que os interessados demonstrem os fins e razões do pedido de informações. Por fim, alegou que é o Tribunal de Contas do Estado é que tem competência para realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades do Município “e não uma entidade privada”. O pedido de rejeição da liminar apresentado pela Prefeitura não foi atendido.
Manifestação
O Ministério Público pugnou pela concessão do Mandado de Segurança, manifestando que o Observatório Social busca informações “de interesse da coletividade que deveriam ser passíveis de serem acessadas de forma simples e objetiva”.
Em outro trecho da decisão, o juiz Max Paskin Neto diz que a fiscalização do Tribunal de Contas “não exclui que qualquer cidadão ou entidade possa ter acesso às informações/documentos emanados pela administração pública. O acesso às informações existentes nos órgãos governamentais é assegurado pela Constituição Federal (…) e deve ser o mais amplo possível”, afirma. Lembra ainda que a própria Lei Orgânica do Município garante que seus gentes públicos prestem informações e certidões a todas as pessoas que requererem.
“Os documentos públicos de caráter não sigilosos e de interesse da coletividade, como aqueles cujas cópias a impetrante (Observatório Social) pretendem obter, devem ser fornecidos pela autoridade coatora, em respeito à transparência que norteia , e devem sempre nortear os atos da Administração Pública e, ainda, em atenção ao direito fundamental à informação”, afirma o magistrado no despacho.
Sobre o Observatório Social, Max Paskin Neto acentua: “…a impetrante é uma associação, sem fins lucrativos, que dentre os seus fins, maneja ações com o objetivo de demonstrar maior transparência dos atos praticados pela administração pública, de forma a garantir que a coletividade tenha acesso às informações e com isso, coibir possíveis atos de fraudulentos que possam macular a máquina pública…”.
(Assessoria/Observatório Social)
http://tasabendo.com/home/index.php/2011/08/12/juiz-diz-que-tureck-tem-10-dias-para-entregar-documentos-ao-observatorio-social-descumprimento-levara-a-busca-e-apreensao/
--
Observatório Social
AV. Irmãos Pereira, 963, - Centro Empresarial, 1º Andar s 20 - Centro - CEP: 87301-010
Campo Mourão – Paraná
Fone: (44) 3016-4216

www.sercampomourao.org.br


Comentário:

Onde a coisa funciona é assim, logo em Jeremoabo-Ba., tanto o prefeito quanto a Câmara de Vereadores, não prestam as informações solicitadas por escrito, e as coisas ficam por isso mesmo, todavia, o Brasil está mudando, e a qualquer dia alguém será responsabilizado


Prefeito de Minduri sob 22 investigações do MPE, MPF e TCE

O cerco está se fechando com relação às suspeitas de irregularidades na administração municipal de Minduri, na região Sul de Minas Gerais. Só o Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Cruzília, instaurou seis inquéritos civis públicos para apurar denúncias de irregularidades na gestão do prefeito Edmir Geraldo Silva. O Ministério Público Federal, através de sua representação em São João Del Rei, instaurou outras duas investigações. Na Procuradoria de Justiça Especializada em Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em Belo Horizonte, estão em andamento sete procedimentos investigatórios, mesmo número de processos abertos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no mesmo sentido.

Os pedidos de abertura de investigações sobre os indícios de corrupção e outros atos de improbidade administrativa foram feitos pelos vereadores João Francelino (PT), o “João Borrachudo”, Peterson Andrade Ferracciu (PTC), José Bento Junqueira de Andrade Neto (PP), o “Neto” e Sandra Mara de Oliveira dos Reis (PTB), atual presidente da Câmara Municipal de Minduri. Sem conseguir levar adiante o trabalho de fiscalização atribuído à Câmara Municipal, por causa da blindagem que os vereadores da situação criaram em torno do prefeito, os quatro vereadores decidiram recorrer aos órgãos oficiais de controle.

Uma ampla investigação sobre os recursos públicos federais transferidos à Prefeitura de Minduri também foi solicitada à Controladoria Geral da União (CGU) em Belo Horizonte e Brasília/DF, mas os cortes nos pagamentos de diárias determinado pela presidente Dilma Rousseff deixou o órgão de mãos atadas. Sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os ganhos apresentados por alguns agentes públicos vêm chamando a atenção dos moradores de Minduri. O município tem 3,3 mil habitantes e cerca de 3 mil eleitores. A bancada da situação, formada pelos vereadores Adilson de Oliveira (PR), o “Poderoso”, Adriano José Carvalho de Souza (DEM), o “Adriano do Juquinha”, Adão Rodrigues de Oliveira (PR), o “Adão da Chapada”, Giovani Vilela Alves (PTB), o “Major” e João Luiz Lindolfo (PP), o “João Karate”, impede a aprovação de qualquer requerimento que tenha objetivo de possibilitar a fiscalização das contas públicas.

“Em Minduri não há independência, nem harmonia entre os poderes. O prefeito controla o Executivo e o Legislativo com tanta arrogância que já chegou até a ameaçar despejar a Câmara Municipal do prédio que ela ocupa e que pertence ao município. E o procurador jurídico da Prefeitura, advogado Sérgio Hannas Salim, até já agrediu uma vereador em plena sessão da Câmara, com o objetivo de causar tumulto e evitar que a reunião prosseguisse, pois nela seria tratado do rombo de quase meio milhão nas contas da previdência municipal”, desabafa o vereador Peterson Andrade Ferracciu.

Os primeiros resultados das denúncias começam a aparecer. Na tentativa de se livrar de acusação de beneficiar parentes com a cessão gratuita de um imóvel público, objeto de uma das investigações em curso na Promotoria de Justiça de Cruzília, o prefeito teria falsificado um contrato de comodato. Pelo contrato a prefeitura cede gratuitamente à empresa de uma pessoa ligada à família do prefeito um imóvel público pelo prazo de um quarto de século. O contrato, supostamente feito recentemente, mas com data retroativa, tem data de 20 de junho de 2003 e menciona o número do CNPJ da empresa beneficiada. Mas a empresa ainda não existia no dia 20. Ela só foi registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e obteve sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), da Receita Federal, sete dias depois, em 26 de junho de 2003.

Fábio Oliva

Jornalista Investigativo

Editor da Folha do Norte

Filiado à Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Líder Avina

Membro fundador da Asajan - Associação dos Amigos de Januária

Membro do Conselho de Administração da Amarribo Brasil

Formando em Direito – OAB/MG 30147-E

Avenida Cula Mangabeira, 210, Sala 704, Centro, CEP 39401-001, Montes Claros/MG

( (38) 9195-7005 - TIM, (38) 9943-6506 VIVO

Twitter: www.twitter.com/fhcoliva

+ fhcoliva@terra.com.br

MSN: fhcoliva@hotmail.com

Skype: fabio.henrique.carvalho.oliva

Blog: http://blogdofabiooliva.blogspot.com/
MCCE lança marca comemorativa ao 1º aniversário da Lei da “Ficha Limpa”
O MCCE tem a grata satisfação por chegar ao primeiro ano da “Lei da Ficha Limpa” (LC135/2010) com um histórico muito positivo que a Lei gerou em todo o país. Hoje, a expressão “Ficha Limpa” virou clichê sendo considerada sinônimo de limpeza ética e social. Estamos vivenciando um dos momentos mais importantes da história da democracia brasileira.

Márlon Reis - Idealizador do Ficha Limpa

Acompanhamos a imprensa nacional noticiando a adoção dos critérios da Lei pelo poder executivo em algumas capitais e em diversos municípios do Brasil, inclusive na escolha de representantes em agremiações estudantis.

A comemoração deste primeiro aniversário da Lei terá um calendário de atividades previstas para o segundo semestre deste ano, que em breve será exposto. Contudo, uma parte importante das comemorações é a divulgação da marca do aniversário da Lei da "Ficha Limpa", aprovada recentemente pela Diretoria Nacional do MCCE.

Convocamos todos à divulgação de nossa marca e à comemoração desta grande vitória do povo brasileiro.

MCCE – COMITÊ NACIONAL – BRASÍLIA/DF

>v>

Teresópolis, 16 de agosto de 2011

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES TERÁ QUE DEVOLVER 7,9 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS Leia mais...

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis, José Carlos Faria, foi condenado a devolver R$ 7,9 milhões aos cofres da cidade. A decisão é do juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível de Teresópolis. Divulgada na tarde desta segunda-feira (15/08) no site do Tribunal de Justiça (TJ), a condenação prevê a devolução de R$ 2.646.441,89, além do pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Com isso, o valor passa a R$ 7.939.325,67.

TCE LEVANTA NOVAS SUSPEITAS DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA REGIÃO SERRANA Leia mais...

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, por unanimidade, o relatório que aponta fortes indícios de desvio das verbas destinadas para a recuperação das cidades atingidas pelas fortes chuvas de janeiro. De acordo com o relatório "há fortes indícios de que, aproveitando-se do estado de calamidade instalado na região, administradores e responsáveis usaram mecanismos para se locupletarem com a desgraça alheia".

PREFEITURA SUSPENDE PAGAMENTO DE CONTRATOS Leia mais...

Em coletiva à imprensa no fim da tarde de quarta-feira (10/08) o Prefeito Interino Arlei de Oliveira Rosa fez uma prestação de contas de como encontrou a situação financeira da Prefeitura. De acordo com levantamento preliminar de sua equipe técnica, feito em apenas dois dias de trabalho à frente da administração municipal, foi verificado que atualmente a Prefeitura tem em caixa somente R$ 1.523.000,00 e em torno de R$ 23 milhões para pagar até dezembro. Devido a este quadro alarmante, o Prefeito interino decidiu suspender todos os pagamentos de contratos, até que sejam analisados quanto à sua legalidade.

CASAS PARA DESABRIGADOS DA SERRA COMEÇAM A SER CONSTRUÍDAS EM OUTUBRO Leia mais...

O subsecretário de Projetos de Urbanismo Regional e Metropolitano da Secretaria de Estado de Obras, Vicente de Paula Loureiro, afirmou, na quinta-feira (11/08), durante encontro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) que investiga os responsáveis pela tragédia causada pelas chuvas na Região Serrana, que em outubro o Governo começará a construir as 7 mil casas prometidas para os desabrigados. Ainda de acordo com ele, as novas construções deverão ficar prontas entre abril e dezembro de 2012.

Visite nosso site: www.nossateresopolis.org.br
Caso queria falar conosco pode encaminhar um email para falecom@nossateresopolis.org.br

--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "Rede Social
Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis" nos Grupos do Google.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para
rededecidades@googlegroups.com

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Política salarial dos servidores no governo Dilma

Por Antônio Augusto de Queiroz*

A política de remuneração de pessoal na gestão do presidente Lula, apesar de também irregular como a de FHC, reestruturou diversas carreiras e atualizou quase 100% das remunerações dos servidores federais nos três poderes, inclusive os militares, o que tornou os salários do serviço público compatíveis com os praticados no setor privado.

Na gestão da presidente Dilma Rousseff, após os realinhamentos feitos no governo de seu antecessor, a esperança é que se defina uma política salarial para o setor público, com a garantia de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição e como já assegura, por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, da Previdência Social.

À Presidente, para tanto, basta cumprir a Constituição. Aliás, ela, assim como todos os seus antecessores que tomaram posse após a Carta Política de 1988, assumiu o compromisso, nos termos do artigo 78 da Constituição, de manter, defender e cumprir a Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

A Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, por sua vez, regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.

O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: 1) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição do índice em lei específica; 3) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

A primeira proposta de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Governo Dilma, enviada em 15 de abril para o Congresso Nacional para vigorar no ano de 2012, em seu artigo 80 diz: "Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei especifica".

Como a presidente tem sido percebida como uma Chefe de Governo que cumpre com suas obrigações constitucionais e legais, assim como já o fez em relação ao acordo sobre a política de recuperação do salário mínimo e a correção da tabela do imposto de renda para os próximos três anos de governo, a esperança é que, finalmente, seja instituída uma política salarial para os servidores públicos, como determina a Constituição.

O próximo passo para viabilizar a revisão geral, segundo os preceitos da Lei 10.331/2001, será a previsão de alocação de recurso para 2012 na Proposta Orçamentária a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto de 2011, assim como os projetos de lei, também até 31 de agosto, conforme exige a LDO, prevendo os recursos indispensáveis à implementação da revisão geral.

O razoável, para a política salarial dos servidores federais, é que antes sejam realinhadas as carreiras que já estão defasadas, como, entre outros, é o caso dos servidores do Judiciário e do MPU, para que então seja instituída a política permanente que mantenha o poder de compra dos salários, com a reposição plena da inflação do período anterior.

O STF - Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração de seus membros constitui teto da Administração Pública, acertadamente, como guardião da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores públicos.

A presidente Dilma, portanto, precisa considerar estes aspectos para, definitivamente, adotar uma política salarial na Administração Pública, sob pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como pedem todos os ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta hipótese, não seria desarrazoado utilizar como parâmetro para a atualização salarial o centro da meta de inflação, como foi utilizado para a correção da tabela do imposto de renda. E o STF poderá acatar os mandados, aliás, como já fez no caso da aposentadoria especial dos servidores.

A hora é agora.

Ou os servidores se mobilizam e asseguram a previsão de recursos na proposta orçamentária a ser enviada até 31 de agosto, bem como os projetos instituindo a política de reposição salarial, ou só haverá reajuste em 2013, como, aliás, é desejo de setores da equipe econômica do governo. O tempo urge.

(*) Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis" e "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública".

Fonte: /www.diap.org.br

sábado, 16 de abril de 2011

100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!

http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2011/04/100-maiores-litigantes-do-brasil-alguma.html#links