terça-feira, 25 de julho de 2023

Weldo Mariano reassume Prefeitura de Canindé de São Francisco

em 25 jul, 2023 15:40  

(Foto: Ascom Prefeitura de Canindé)

O prefeito do município de Canindé do São Francisco, Weldo Mariano, reassumiu o cargo nesta terça-feira, 25, após 28 dias afastado. A informação foi divulgada por meio de nota publicada no site oficial da prefeitura de Canindé.

Weldo havia solicitado à Câmara de Vereadores o afastamento por 180. À época, sua Assessoria de Comunicação não deu detalhes sobre os motivos que levaram o prefeito a pedir afastamento, apenas explicou que existiam questões de foro íntimo e que o gestor analisou a situação e entendeu que aquela era a melhor solução no momento.

Com o afastamento, o vice-prefeito Joselildo Almeida, conhecido como “Pank Pankadão”, assumiu o cargo. Na ocasião, dois dias após sua posse, o gestor exonerou todos os cargos comissionados  e excluiu, de forma individual e geral, a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) e a Função Gratificada (GF) dos demais servidores do município.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

INFONET

sexta-feira, 21 de julho de 2023

A greve de Hollywood e as big techs


Talvez você esteja planejando assistir a uma série e pedir comida em um aplicativo de delivery em algum momento deste fim de semana. A gente até esquece, mas essas ações corriqueiras são intermediadas por grandes empresas de tecnologia, cada vez mais presentes na nossa vida e com impactos significativos no consumo de informação, nos modelos de trabalho, na democracia.

Na última sexta-feira, dias antes da estreia dos dois filmes mais aguardados do ano – Barbie e Oppenheimer, de Christopher Nolan – o Sindicato dos Atores e Federação Americana de Artistas de Televisão (SAG - AFTRA) juntou-se à greve dos roteiristas, que há quase três meses estão parados para reivindicar melhores condições de trabalho. O elenco de Oppenheimer, filme que conta a história do físico considerado “o pai da bomba atômica”, deixou de participar de uma premiére em Londres em apoio à greve dos atores. A atriz Margot Robbie, que interpreta a boneca Barbie, declarou que apoia totalmente os sindicatos. 

Tanto atores quanto roteiristas reivindicam que os repasses feitos por serviços de streaming, como a Netflix, aos profissionais sejam revistos, considerando a popularidade das produções. Atualmente, eles recebem um valor fixo uma vez, quando um título é incluído no catálogo de uma plataforma, que explora aquele trabalho para ter mais assinaturas, mais audiência, mais lucros. 

Embora Margot Robbie seja atualmente a atriz mais bem paga de Hollywood, seu apoio a uma greve que, entre outras coisas, reivindica que as big techs sejam mais justas e transparentes, é um lembrete importante de que precisamos debater os impactos e a regulação dessas empresas. 

Enquanto as negociações em Hollywood estão longe de acabar, aqui no Brasil, o iFood assinou um acordo que tem como um dos objetivos assegurar os direitos trabalhistas e associativos dos entregadores. O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo iFood com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, encerra uma investigação feita pelos dois órgãos e motivada por uma reportagem da Pública, que denunciou a contratação de agências de publicidade para desmobilizar o movimento de entregadores. 

Agora, o iFood não poderá aumentar as tarifas do app durante greves de entregadores e terá que desembolsar R$6 milhões para financiar pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com os entregadores, o marketing digital e a responsabilidade social das plataformas de trabalho online. O termo estabelecido pelo MPF e pelo MPT é um bom exemplo de como responsabilizar empresas de tecnologia, que têm o poder de moldar indústrias inteiras.

O jornalismo também vem sendo transformado pelas big techs. O Digital News Report 2023, do Reuters Institute, que pesquisa o consumo de notícias em diversos países, aponta que, entre as pessoas que consomem notícias online, 30% as buscam diretamente nas redes sociais, enquanto 22% acessam diretamente sites de notícias. Ao mesmo tempo, há casos como o do Facebook, que em 2018 decidiu privilegiar conteúdo produzido por amigos e parentes dos usuários em vez de de notícias. Isso sem falar no uso constante das redes sociais para espalhar informações falsas. 

Os casos como o da greve em Hollywood, da luta dos entregadores por direitos trabalhistas e da distribuição de notícias são exemplos de que a necessidade de discussão sobre a atuação das big techs e sua regulamentação vai longe e é uma questão global, que afeta os mais diversos setores e indústrias. 



Marina Dias
Diretora de Comunicação da Agência Pública

marinadias@apublica.org

terça-feira, 4 de julho de 2023

Ação patrocinada pelos vereadores da oposição contra o prefeito de Jeremoabo e seu conluio foi encaminhada ao Miinistério Público após causar danos de mais de R$ 70 milhões ao município

 

                                             Foto Divulgação

 


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA COMARCA DE JEREMOABO/BA.



CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 986905909, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 003.379.365-61, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº 16, Centro, Município de Jeremoabo/BA, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 854302, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 962.192.547-91, residente e domiciliado à Rua Florípedes Cavalcante, s/n, Loteamento São João, Município de Jeremoabo/BA, ANTÔNIO CHAVES, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 369179, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 114.620.355-15, residente e domiciliado à Avenida Senhor do Bonfim, s/n, Bairro Senhor do Bonfim, Município de Jeremoabo/BA, MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 479812, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 159.926.835-34, residente e domiciliado à Rua Delmiro Gouveia, s/n, Centro, Município de Jeremoabo/BA, DOMINGOS PINTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, agente político, portador do Cédula de Identidade nº 782349994, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 347.828.935-15, Título de Eleitor nº 0265.4003.0576, residente e domiciliado na Rua da Alegria, Centro, Jeremoabo/BA, SIDNEY DOS REIS MACEDO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 14487076-25, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 031.093.255-60, residente e domiciliado à Travessa da Maçonaria, s/n, Centro, Jeremoabo/BA e ERIKS JEAM RIBEIRO DE JESUS VARJÃO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0880409509, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF nº 005.549.985-64, residente e domiciliado na Rua Lourival Miranda de Almeida, sn, Centro, Jeremoabo/BA, por seus advogados in fine assinados, constituídos na forma dos instrumentos de mandato em anexo, na qualidade de vereadores eleitos pelo município, na função de fiscalizar a atividade pública, vem à elevada presença de Vossa Excelência, oferecer,

DENÚNCIA

em razão de atos administrativos praticados pelo Exmo Sr. Prefeito de Jeremoabo/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, que pode ser localizado na sede da Prefeitura Municipal situada à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:



I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS.



Quando assumiu o comando do Município de Jeremoabo/Ba, em Julho de 2018, o Sr. Derisvaldo José dos Santos, juntamente com a organização criminosa que nomeou em seu primeiro escalão, vem perpetrando atos criminosos contra o erário.

O caso que se noticia nesta oportunidade, é a sonegação fiscal do pagamento da contribuição patronal, e possível apropriação indébita do pagamento do valor dos segurados do INSS, que tem o imposto retido pelo município.

Ocorre, que o prefeito do Município de Jeremoabo/BA, vem lesando o INSS, e também a prefeitura, ao ponto que declara mensalmente as Guias de Recolhimento de contribuições patronais, A MENOR, e anualmente consolida débitos milionários para fugir do pagamento mensal e dos sequestros de FPM.

Tal conduta, é extremamente perigosa, vez que, destrói a saúde financeira do município, e, lesa mensalmente os cofres públicos da União, especificamente do INSS, ao não pagar corretamente as contribuições previdenciárias devidas, conforme valores que passamos a expor abaixo.

Verificando o histórico do município, quando assumiu a prefeitura em 2018, o meliante investido no cargo de prefeito, de nome Derisvaldo José dos Santos, pegou o município com um passivo de INSS consolidado no valor de R$ 34.870.651,92 (trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), tendo, até o final de 2022, consolidado débitos no importe de R$ 96.747.365,17 (noventa e seis milhões setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).

Ora, apenas em 2022, o município de Jeremoabo, usando artifício de informar dados falsos na GFIP, deixou de pagar mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ao INSS.

Tal conduta além de imprudente, deixando o INSS e a prefeitura em tamanho prejuízo, é também criminosa, ao ponto que, utilizando-se de informações falsas, deixa de pagar mensalmente ao INSS valores milionários.





II. DO DIREITO.



A conduta do prefeito, incorre em tipificações penais, além de improbidade administrativa, e carece de reprimenda enérgica, considerando o caos financeiro que está a deixar o município.



É de se registrar, matéria em que prefeito municipal é denunciado pelo MP por causar danos semelhantes à este, vejamos:



PRR1 denuncia prefeito do sudoeste baiano por crimes contra o INSS

Aldemir Moreira não repassou à Previdência valores descontados de servidores municipais

Fonte: MPF




O prefeito de Jaguaquara (BA), Aldemir Moreira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por deixar de repassar à Previdência Social valores de contribuições previdenciárias descontadas de funcionários  do município, durante o período de março a dezembro de 2008. De acordo com fiscalização realizada pela Secretaria da Receita Federal, foi constatada apropriação indébita previdenciária no valor de R$ 102.352,90.

Aldemir Moreira também responde pelo crime de sonegação. Segundo a denúncia, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, o gestor suprimiu e reduziu contribuição social previdenciária por ter deixado de declarar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) valores pagos a seus segurados. Além disso, o gestor também é acusado de reduzir na GFIP o percentual correspondente à contribuição para financiamento de benefícios relacionados a riscos ambientais no trabalho. Em decorrência desses fatos, foi lavrado Auto de Infração no valor de R$ 1.190.155,47.

Segundo a Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista (BA), o parcelamento especial assinado pelo município está inadimplente e aguarda a consolidação dos débitos remanescentes para cobrança.

O MPF aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pede a perda do mandato de prefeito. Para cada um dos crimes, o Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Fonte. https://www.jornaljurid.com.br/noticias/prr1-denuncia-prefeito-do-sudoeste-baiano-por-crimes-contra-o-inss



Ademais, vale ressaltar outra ação, que envolve crimes de sonegação e apropriação indébita, onde há responsabilização civil e criminal do gestor: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crimes-contra-a-previdencia-podem-fazer-prefeito-goiano-perder-o-cargo/100030145/amp.



Considerando a ocorrência de crime, e necessidade de cuidar da saúde financeira do município, aguarda providência urgente e enérgica desta procuradoria, haja vista os danos de grande monta que este gestor vem causando de forma dolosa.

Por amor ao debate, vale ainda trazer tipificação penal do crime de sonegação fiscal praticado pelo gestor, vejamos:



  Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Ora, o criminoso denunciado nesta oportunidade, está a praticar perfeitamente o que prevê o tipo penal, e além de quebrar o município e responder civilmente, deverá responder criminalmente pela fraude cometida.

Ademais, com o município falido, devendo milhões ao INSS por ato doloso de sua parte, o prefeito deve responder pelos juros e multas dos parcelamentos realizados, razão pela qual merece atuação do MP/BA.



Ademais, como é que um município com a dívida enorme com INSS, além de débitos de embasa e Coelba absurdos, opta, dentro da conveniência e oportunidade, por fazer um festejo de São João com custo superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais?

Ora excelência, cabia ao gestor, cuidar da saúde financeira do município, e usar tais recursos para liquidar os débitos do município, e fugir dos juros e mora dos parcelamentos, e até mesmo da vergonha passada pela suspensão da energia elétrica em pleno São João, conforme ação civil ajuizada pela Coelba em face o município nº 8001322-60.2023.805.0142.



III. DOS PEDIDOS



Pelos fatos e fundamentos ora expostos, pugna pelo recebimento da presente DENÚNCIA para, após a devida apuração, seja ajuizada AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E NECESSÁRIO AFASTAMENTO CAUTELAR DO GESTOR E DA QUADRILHA QUE O ACOMPANHA, com espeque no artigo 37 da Constituição Federal e artigos 9º, I e 11, I da Lei 8.429/92, além do oferecimento de DENÚNCIA PARA FINS DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE RESPONSABILIDADE, CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, além de apuração acerca de demais crimes e reprimendas cíveis que couberem.

Protesta provar o alegado pela prova testemunhal, documental, agora e a posteriori e demais provas permitidas em direito, INCLUSIVE PELA OITIVA DOS VEREADORES ACIMA QUALIFICADOS E DEMAIS POPULARES QUE ADIANTE POSSA INDICAR.



Termos em que,

Pede Deferimento,



Jeremoabo/BA, 26 de Junho de 2023.



ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS

OAB/BA 43.166



MICHELLY DE CASTRO VARJÃO

OAB/BA 29.819

Nota da redação deste Blog - O Prefeito de Jeremoabo junatamente com seu conluio quando subiram no palco dos festejos juninos para promoção pessoal e fazer politicagem esqueceram de dizer que transformaram Jeremoabo na capital não do forró, mas na capital da malversação contra o dinheiro público, gerida pela organização criminosa implantada na prefeitura municipal de Jeremoabo amparada pela impunidade através da omissão e prevaricação dos vereadores da situação, cabendo ao Ministério Publico colocar os vereadores da situação nos seu devido lugar.
O suposto assalto contra o erário público chegou a tal banalidade que semanalmente tanto a imprensa local quanto a imprensa estadual e nacional pública tipos sofistiacdos de atos criminosos a começar por fraudes em licitações.
Não fosse a atuação dos vereadores da oposição, não restaria nem mais os imóveis de particulares, pois a organização criminosa com certeza já teria praticado contra eles alguma tramoia ou no mínmo penhorado tudo.
Os vereadores da oposição tem que ficar atentos já que, quem terá que arcar com as multas e correção da apropriação indebita do dinheiro do INSS é o prefeito do seu proprio bolso.
Dessa vez com certeza essa representação vingará, isso porque foi denunciado ao MPF e ao MPBA.

Até quando o povo de Jeremoabo irá suportar esse governo autoritário,  corrupto, desastoso e incompetente?